É já no próximo dia 25 de maio que entra em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. Já preparou a sua empresa para a nova legislação?
O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD – entra em vigor dia 25 de maio. Esta nova legislação traz vários desafios tanto para as empresas como para os cidadãos.
É preciso compreender que este regulamento surgiu da necessidade de uniformizar a legislação europeia no que toca à proteção de dados individuais. A globalização e a evolução tecnológica trouxeram novos desafios e foi preciso criar um quadro de proteção mais coerente e sólido.
Assim, foi criado o RGPD, que visa proteger as pessoas singulares no que toca ao tratamento de dados pessoais.
As principais alterações do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados
Para o auxiliar na transição, a Controlex Sistemas explica-lhe as principais mudanças que o RGPD vai trazer para a gestão de empresas.
O novo conceito de dados pessoais
O Regulamento Geral de Proteção de Dados vem criar um novo conceito de dados pessoais. Anteriormente, este conceito abrangia apenas o nome, número e morada. A partir de maio, informações como o endereço IP e a identificação de dispositivos passam a ser dados pessoais.
Abrangente a toda a União Europeia
Como já referimos acima, o RGPD é uma lei europeia. Por isso mesmo, as novas regras são aplicadas a todas as entidades que recolham dados dentro da comunidade europeia. O novo regulamento também abrange empresas que não exerçam atividade comercial dentro da União Europeia.
O conceito de “Pseudoanonimato”
O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados criou o conceito de “pseudoanonimato”. A partir de 25 de maio, as empresas têm de assegurar o anonimato dos utilizadores. Isto é, os dados devem ser tratados de uma forma a que não seja possível atribuir à pessoa em questão.
A transparência das intenções
Com o novo RGPD, as empresas têm que ser transparentes quanto às intenções de utilização dos dados pessoais. Isto significa que os utilizadores devem ser informados para que os seus contactos e dados vão ser usados.
O “direito a ser esquecido”
O Regulamento Geral de Proteção de Dados veio reforçar o “direito a ser esquecido”. Isto significa que as empresas devem criar mecanismos para a eliminação de dados pessoais, caso isto seja pedido pelo utilizador.
Estas são as principais alterações que o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados vai implementar. É importante que a sua empresa comece já a preparar os mecanismos certos para o cumprimento desta legislação.
O não cumprimento obriga as organizações e empresas a indemnizar a pessoa que sofreu danos materiais ou imateriais devido à violação dos seu dados pessoais. As empresas estarão também sujeitas ao pagamento de coimas. Estas podem ir até aos 20 000 000 euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial. A decisão será o que representa o valor mais elevado.
A melhor forma de garantir que o seu negócio está preparado para esta nova legislação é com um software de gestão certificado. A Controlex Sistemas tem diversas opções à sua disposição. Os nossos especialistas podem ajudá-lo/a a encontrar o melhor sistema para o seu negócio!
Quer saber mais sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados
ou sobre o melhor software para o cumprimento desta legislação?
