No passado dia 15 de fevereiro foi publicado o decreto-lei 28/2019, que inclui novas obrigações fiscais a aplicar em 2019, nomeadamente:
O novo decreto lei contém toda a regulamentação sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e a respetiva conservação dos mesmo para efeitos de elementos de contabilidade nas empresas.
Destaca-se ainda a erradicação das faturas em papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos a:
- imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC);
- imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Quais as principais mudanças?
As faturas poderão ser emitidas em formato digital, caso o consumir esteja de acordo, sendo disponibilizadas no Portal das Finanças e enviadas pelo comerciante por via eletrónica.
Da mesma forma, os sistemas de arquivo documental das empresas poderão passar a ser inteiramente digitais, mesmo para documentos processados em papel. Neste caso os documentos poderão ser digitalizados para salvar em formato eletrónico.
Mas estas não são as únicas alterações. A partir de 2020, as faturas passarão a conter um código único de documento e um código de barras bidirecional (Código QR), para reforçar o combate à fraude e evasão fiscal. Esta funcionalidade irá também permitir a comunicação de faturas de despesas por parte dos contribuintes para efeitos de IRS, mesmo que estas não contenham o número fiscal.
Os documentos processados por meio eletrónico que são apresentados ao consumidor devem conter:
- número sequencial do documento;
- data e hora de emissão;
- Nome da empresa e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou serviços prestados.


