2019 teve início com novas regras para a faturação, nomeadamente o novo prazo de envio do SAF-T. No entanto a data de envio do ficheiro SAF-T voltou a sofrer alterações e a partir de outubro deverá ser enviado até dia 12 de cada mês (anteriormente dia 15). Poderão ainda verificar-se novas mudanças no decorrer do próximo ano, sendo espectável que a data volte a ser alterada para dia 10.
O que é o ficheiro SAF-T e quem deve entregar
O ficheiro SAF-T é utilizado para enviar informações relativas à faturação de um determinado período. É um ficheiro padronizado que envia informações dos seguintes tipos de documento:
- Identificação da empresa;
- Identificação de clientes e fornecedores;
- Identificação de produtos e serviços vendidos;
- Recibos emitidos a clientes;
- Documentos de transporte;
- Documentos de venda fiscalmente relevantes – estes aplicam-se mesmo tendo sido anulados, tal como faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, notas de crédito e notas de débito;
- Documentos de conferência, tal como consultas de mesa.
A entrega do ficheiro SAF-T é um requisito obrigatório para todas as empresas que exercem atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território nacional.
Como efetuar a entrega do ficheiro SAF-T
Existem 3 métodos de entrega do ficheiro SAF-T:
- Efetuar a exportação do ficheiro SAF-T e enviar para o Portal e-Fatura.
- Ativar a comunicação de documentos em tempo real através do seu software de faturação;
- Ativar o envio mensal automático do ficheiro SAF-T no seu software de faturação.
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